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Você carrega o sobrenome de um pai que nunca esteve presente? A Justiça reconheceu que isso pode mudar.

A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que é possível excluir o sobrenome paterno do registro civil em casos de abandono afetivo. O nome é um direito da personalidade — e a relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que manter um sobrenome sem qualquer vínculo afetivo representa uma identificação que não condiz com a realidade vivida pela pessoa.

Na prática: quem foi abandonado afetivamente pelo pai pode buscar na Justiça a retirada desse sobrenome, com base no afeto como centro das famílias de hoje.

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