A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que é possível excluir o sobrenome paterno do registro civil em casos de abandono afetivo. O nome é um direito da personalidade — e a relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que manter um sobrenome sem qualquer vínculo afetivo representa uma identificação que não condiz com a realidade vivida pela pessoa.
Na prática: quem foi abandonado afetivamente pelo pai pode buscar na Justiça a retirada desse sobrenome, com base no afeto como centro das famílias de hoje.
