Abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que não consegue se proteger dos riscos do abandono é crime.
📖 O artigo 133 do Código Penal prevê pena básica de 2 a 5 anos de reclusão, conforme a atualização promovida pela Lei nº 15.163/2025.
⚠️ A pena pode ser ainda maior quando o abandono resulta em lesão corporal grave ou morte, além das hipóteses de aumento previstas em lei.
👥 Essa proteção não se limita às crianças. Também pode alcançar pessoas idosas, doentes ou outras pessoas que, pelas circunstâncias, não consigam se defender dos riscos do abandono.
💙 Cuidar envolve presença, proteção e responsabilidade. Quem depende de assistência merece segurança, respeito e dignidade.
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