O título do post assusta, mas é a realidade. Apresentar um atestado médico legítimo para justificar uma ausência por doença jamais pode ser motivo de punição. No entanto, o problema começa quando o trabalhador age de má-fé.
O que dá Justa Causa?
Atestado Falso: Comprar ou conseguir atestados de médicos que você sequer visitou.
Adulteração: O médico deu 1 dia de repouso e o funcionário rasura o documento para transformar em “4” dias.
As Consequências:
Apresentar documento falso ou adulterado na empresa não é apenas uma “mentirinha”, é um ato de improbidade (desonestidade grave). Isso quebra imediatamente a relação de confiança entre empregado e empregador, permitindo a demissão por justa causa.
Nesse cenário, você sai sem aviso prévio, sem poder sacar o FGTS, sem a multa de 40% e sem o Seguro-Desemprego.
E se o atestado for verdadeiro e a empresa me demitir?
Aí o jogo vira! Se você for demitido sem justa causa logo após apresentar um atestado válido (especialmente em doenças graves), essa demissão pode ser considerada discriminatória. Nesses casos, a justiça pode determinar a reintegração ao trabalho ou o pagamento de indenização por danos morais.
Aja sempre com transparência e exija o mesmo da sua empresa. Se você foi demitido injustamente ou tem dúvidas sobre como a sua empresa lidou com seus atestados, busque orientação jurídica especializada!
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