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Mito ou Verdade?

Um dos maiores mitos jurídicos é a crença de que a obrigação de pagar a pensão alimentícia acaba magicamente no dia em que o filho apaga as velinhas de 18 anos.

A Verdade: Os alimentos devem continuar sendo pagos rigorosamente até que exista uma decisão judicial desobrigando o pagamento. Isso é feito através de um processo chamado Ação de Exoneração de Alimentos. Se você simplesmente parar de pagar por conta própria, o valor acumula como dívida e pode resultar em penhora de bens ou até prisão!

Quando a pensão é mantida após os 18?

A justiça entende que o jovem adulto ainda pode precisar de apoio financeiro para se qualificar para o mercado de trabalho. Por isso, a pensão costuma não ser cancelada se o jovem:

  • Ainda estiver estudando (ensino médio, pré-vestibular, curso técnico ou faculdade);
  • Tiver menos de 24 anos (idade média para a conclusão do ensino superior);
  • Não tiver constituído a sua própria família (casamento ou união estável).

O que fazer? Se o filho atingiu a maioridade e não estuda, já possui independência financeira ou se casou, o pagador deve procurar um advogado para dar entrada na Ação de Exoneração, provando ao juiz que a necessidade da pensão não existe mais.

Não tome decisões baseadas em “ouvi dizer”. Tem dúvidas sobre a manutenção ou o cancelamento da pensão alimentícia? Busque a orientação de um advogado especialista para agir dentro da lei!

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