Faltar no trabalho no dia do aniversário, pode?
Mas não há previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CTA) e, desta maneira, não é direito do trabalhador regido pela CLT faltar ao trabalho no dia do aniversário.
Mas não há previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CTA) e, desta maneira, não é direito do trabalhador regido pela CLT faltar ao trabalho no dia do aniversário.
Já o empregado que tem ou teve o seu salário atrasado de forma frequente, ou por vários meses, pode solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho: o rompimento…