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SERVIDOR PÚBLICO: ATUAÇÃO EM PLANTÃO DÁ DIREITO A ADICIONAL NOTURNO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, determinou que uma Delegada tem o direito de receber adicional noturno, tendo em vista que é estendido aos servidores públicos o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

A autora da ação é uma Delegada que atua em regime de plantão noturno, mas recebe salário igual ao de um funcionário com o mesmo cargo, mas que trabalha em horário comercial.

Segundo o relator, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que “é devido o adicional noturno ao servidor que trabalha no regime de plantão”, determinando o pagamento de adicional de 20% sobre a remuneração do trabalho diurno “até que venha a ser editada a norma regulamentadora do adicional noturno devido aos servidores estatutários”.

Fonte: Conjur

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