Informações incorretas em cadastros de consumidores podem gerar sérios prejuízos — desde dificuldades para contratar serviços até restrições de crédito.
Por isso, o artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
É crime deixar de corrigir imediatamente informações que se sabe (ou deveria saber) serem inexatas.
A pena prevista é:
Detenção de 1 a 6 meses, ou
Multa.
Todo consumidor tem direito à informação correta. Ignorar esse dever é violar a lei.
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