O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma recepcionista de São Paulo a penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do seu ex-empregador para pagar a dívida trabalhista existente.
De acordo com o colegiado, é possível a penhora da aposentadoria do ex-empregador, tendo em vista que os créditos salariais possuem natureza alimentar e a legislação brasileira autoriza neste caso.