A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Metrô de São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 15 mil a uma passageira ofendida por funcionário da empresa.
A passageira, ao entrar em uma estação na região central da capital, foi chamada de “aleijada” e “urubu” por um funcionário do metrô. Após formular reclamação junto à empresa, a passageira recebeu uma carta com pedidos de desculpas, em que o metrô lamentou o episódio e informou ter tomado medidas administrativas contra o agente responsável pela ofensa.
Em primeira instância, a indenização tinha sido fixada em R$ 5 mil, porém, em segunda instância, ela foi majorada, pois entende-se que “a reparação pecuniária não pode ser fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva. Assim, de rigor acolher a pretensão do autor para o fim de majorar o valor da indenização por danos morais para o montante de R$ 15 mil, que deverá ser corrigido monetariamente a partir da publicação deste acórdão”.
⚖️ Processo nº 1015664-72.2019.8.26.0007
Fonte: Conjur