O constrangimento de passar por exames, consultas ou procedimentos médicos sem ninguém ao lado não é mais uma obrigação para a mulher — é um direito garantido por lei.
A Lei nº 14.737/2023 determina que toda mulher tem o direito de estar acompanhada, inclusive em atendimentos em hospitais públicos e privados, sem necessidade de aviso prévio.
Isso vale para:
Consultas
Exames
Procedimentos médicos
A presença de um acompanhante é um gesto de respeito, segurança e dignidade.
Se houver recusa por parte da unidade de saúde, a conduta pode ser questionada judicialmente.
Garantir a autonomia da mulher é obrigação do Estado e das instituições de saúde.
Compartilhe esta informação com mulheres que precisam conhecer e exercer esse direito.
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