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Muita gente não sabe, mas existe um direito que pode salvar seu bolso!

Segundo a Resolução nº 400 da ANAC, se você desistir da viagem, pode cancelar sua passagem aérea sem qualquer custo, desde que:

O pedido seja feito em até 24 horas após a compra;
A compra tenha ocorrido com pelo menos 7 dias de antecedência do voo.

Isso vale para qualquer companhia aérea, tanto em voos nacionais quanto internacionais.

Se a empresa se recusar a cancelar sem cobrar multa, registre reclamação na ANAC ou procure auxílio jurídico.

Compartilhe com quem viaja bastante e precisa saber desse direito!

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