O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de má prestação de serviços.
O consumidor mudou o endereço de seu escritório e, assim, solicitou à empresa de telefonia que trocasse o endereço da internet, telefone fixo e televisão a cabo. Contudo, mesmo após inúmeras promessas e reclamações, o serviço não foi feito e o cliente precisou contratar outra empresa. Desta forma, requereu o cancelamento dos serviços, mas também não conseguiu e continua sendo cobrado por ele.
Em sua decisão, a juíza Maria José França Ribeiro salientou que houve “falha de prestação de serviços da requerida, primeiramente, quanto à não instalação dos serviços de internet, telefone fixo e TV, e em um segundo momento, ante o não cancelamento definitivo do serviço, como solicitado pelo autor”.
Portanto, além da condenação aos danos morais, a empresa também deverá restituir em dobro os valores que foram indevidamente cobrados.
Processo nº 0800899-07.2022.8.10.0012
Fonte: Conjur