Em decisão proferida pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, uma gerente será indenizada, no valor de R$ 5 mil, por instituição bancária, tendo em vista que seu chefe a tratava de forma desrespeitosa.
No processo, o fato foi confirmado por testemunha, que disse que o gerente-geral humilhava a empregada quando cobrava as metas, chamando-a de gorda e dizendo que, caso não emagrecesse, ela não seria promovida.
O desembargador Luis Felipe Lopes Boson, relator do caso, salientou que “no atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, incisos III e IV)”.
Portanto, ficou comprovado que, através do gerente-geral, o banco expôs a trabalhadora a situação humilhante e constrangedora “fazendo aflorar à superfície a figura do ato ilícito”, o que justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Fonte: Migalhas