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FILHO NÃO REGISTRADO PELO PAI TEM DIREITO À HERANÇA?

A herança é o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do
patrimônio de uma pessoa que morreu a seus sucessores legais. É a parcela do
patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas denominadas na lei como
titulares desse direito – os sucessores. Conforme o Código Civil Brasileiro, os filhos
são considerados “herdeiros de primeira classe”, ou seja, os filhos possuem direito
a herança junto com o cônjuge, o que também vale para o filho adotivo. Para que
o filho não registrado seja considerado herdeiro, é necessário o ingresso de ação
de investigação de paternidade para que seja realizado o reconhecimento da
filiação. Poderá ser solicitada a realização de um exame de DNA dos parentes
consanguíneos do falecido.
Após o reconhecimento da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro
necessário, concorrendo com os irmãos e o cônjuge na divisão de bens, podendo
se habilitar no processo de inventário, caso ainda esteja em andamento

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