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Filha da relação exrtraconjugal será indenizada POR ABANDONO AFETIVO

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve condenação de um homem ao pagamento de indenização à filha, fruto de um relacionamento extraconjugal, em virtude de abandono afetivo.

Segundo os autos, a filha alegou que o pai não teve participação em sua criação e sempre ofereceu tratamento discriminatório em comparação às outras filhas, da relação conjugal, sequer apresentando a autora ao restante da família.

A relatora, desembargadora Hertha Helena de Oliveira, salientou que “o genitor, apesar de ter arcado com os alimentos devidos, indiscutivelmente não participou da criação da requerente e tampouco deu-se ao trabalho de tentar qualquer aproximação. É fato que ninguém pode ser obrigado a amar, mas os pais tem o dever de cuidar. Obrigação que vem bem delineada no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Além de ter sido mantida a condenação ao pagamento de indenização, foi majorado o valor a ser pago, passando de R$ 20 mil para R$ 40 mil.

⚖️ Processo 1020380-52.2021.8.26.0564

Fonte: Conjur

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