
Mas não há previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CTA) e, desta maneira, não é direito do trabalhador regido pela CLT faltar ao trabalho no dia do aniversário.
Mas não há previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CTA) e, desta maneira, não é direito do trabalhador regido pela CLT faltar ao trabalho no dia do aniversário.