Mesmo com acordo, o empregador deve respeitar prazos, valores e direitos do trabalhador.
Quando uma empresa é condenada na Justiça do Trabalho, ela pode tentar um parcelamento da dívida, mas isso precisa ser homologado pelo juiz e seguir regras legais.
Não pode ser feito acordo “por fora”, sem a participação do trabalhador e sem garantir seus direitos.
O juiz analisa a capacidade de pagamento da empresa e o valor da dívida antes de autorizar qualquer parcelamento.
O trabalhador tem o direito de receber correção, juros e garantias durante o processo.
Se você ganhou uma ação e a empresa não paga, é possível solicitar bloqueio de bens, penhora e execução forçada.
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