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CRIANÇA COM SINDROME DE DOWN tem BPC/LOAS mantido pelo TRF1

Em decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, uma criança com Síndrome de Down teve mantida a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS), tendo em vista a comprovada condição de vulnerabilidade social da família, o que garante a concessão do BPC/LOAS.

Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que os laudos médicos comprovam a incapacidade da criança. Com base nos documentos, devido ao seu estado de saúde, a criança apresenta “distúrbios comportamentais, déficit cognitivo, desorientação e alienação mental”. O que a torna incapaz para a vida independente e para o trabalho futuro, necessitando do auxílio de terceiros para realizar atividades do cotidiano. Além disso, o Tribunal constatou que foi comprovada a condição de vulnerabilidade social da família, o que garante a concessão do BPC/LOAS.

⚖️ Processo nº 0030712-26.2018.4.01.9199

Fonte: Previdenciarista

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