O pagamento de salário tem prazo máximo previsto em lei:

até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Se a empresa atrasar o pagamento, o trabalhador pode:
– Exigir o valor com correção monetária e juros
– Pedir rescisão indireta do contrato
– Entrar com ação trabalhista cobrando danos
O atraso gera instabilidade financeira, afeta contas e compromissos, e não pode ser tratado como algo “normal”.

Seu trabalho tem valor — e deve ser pago no prazo certo.

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