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Atraso na entrega? O CDC garante seus direitos.

Quando o fornecedor não cumpre o prazo prometido, o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor dá ao cliente três opções:

1️⃣ Exigir o cumprimento forçado da entrega do produto;
2️⃣ Optar por outro produto ou serviço equivalente;
3️⃣ Desistir da compra e receber a restituição integral do valor pago, incluindo o frete.

⚖️ O consumidor não fica à mercê da empresa: a escolha é dele!

🔁 Salve este post para lembrar dos seus direitos e compartilhe com quem já passou por isso.

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