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Atenção: estacionamentos são responsáveis pelos objetos deixados dentro do seu veículo, mesmo que avisem o contrário com placas ou bilhetes.

Se algo for furtado ou danificado, o consumidor pode pedir indenização, comprovando o dano com:
Boletim de ocorrência
Nota fiscal de compra dos itens
Testemunhas

Essa proteção está garantida pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O seu direito não pode ser ignorado!

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