Conforme a nova lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, ficando o prazo de cinco dias úteis para apresentação de provas, se houver.

Guarda Compartilhada, já conhece a nova regra?
- Autor do post:teixeira advogados
- Post publicado:junho 4, 2024
- Categoria do post:Direito Família
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