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Documentos necessários para fazer um inventário

O momento da perda é sempre doloroso. No entanto, a lei estabelece um prazo rigoroso (geralmente de 60 dias após o falecimento) para dar entrada no inventário sem a cobrança de multas sobre o imposto (ITCMD). Para não perder tempo, a organização é fundamental.

O que você precisa reunir?

Seja o inventário no cartório (extrajudicial) ou na justiça (judicial), a documentação básica é dividida em três frentes principais:

1. Documentos do Falecido:

Certidão de Óbito;
RG e CPF;
Certidão de Casamento ou Nascimento (atualizada);
Certidão Negativa de Débitos (para provar que não há dívidas com a União, Estado ou Município).

2. Documentos dos Herdeiros:

RG e CPF de todos;
Certidão de Nascimento ou Casamento (atualizada);
Documentos e qualificação dos cônjuges dos herdeiros (se houver).

3. Documentos dos Bens:

Matrícula atualizada dos imóveis (e último carnê do IPTU);
Documento dos veículos (CRLV);
Extratos bancários, aplicações financeiras e ações.

Lembre-se:

Essa é a documentação básica inicial. Dependendo de como era a vida financeira do falecido (se tinha empresas, por exemplo), outros papéis serão exigidos.

Em qualquer modalidade de inventário, a presença do advogado é obrigatória. Não deixe o prazo estourar! Se precisar de ajuda para organizar esse processo e proteger o patrimônio da sua família, agende uma consulta conosco.

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