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Comprou um imóvel na planta e a parcela ficou impagável?

Você tem direito a desistir e receber boa parte do dinheiro de volta. Muitas construtoras tentam reter valores abusivos no momento do distrato. Conheça seus direitos e não aceite ficar no prejuízo total.

📌 É comum que, no meio da obra, a situação financeira do comprador mude (desemprego, aumento excessivo das parcelas/balões) e ele não consiga mais honrar o contrato. A lei permite que você desista do negócio, mesmo estando inadimplente.

⚠️ Onde mora o perigo: O momento do “distrato” (o cancelamento do contrato). Muitas construtoras tentam reter 50%, 70% ou até tudo o que você já pagou, alegando cláusulas contratuais de multa. Isso é frequentemente abusivo!

🛡 O que diz a Lei: A nova “Lei do Distrato” (válida para contratos a partir de dez/2018) trouxe regras claras. Em regra, a construtora pode reter no máximo até 25% dos valores pagos. (Obs: Se a obra estiver sob regime de “patrimônio de afetação”, a retenção pode chegar a 50%, mas isso precisa estar muito claro no contrato).

📁 Contratos antigos: Para contratos assinados antes da lei de 2018, a Justiça costuma ser ainda mais protetora com o consumidor, limitando a retenção da construtora geralmente entre 10% e 20% do valor pago.

⚖️ Não assine nada sem ler! Se a construtora oferecer uma devolução irrisória, não aceite o acordo extrajudicial sem antes consultar um advogado especialista. É possível reverter essas cláusulas abusivas na Justiça e reaver o valor justo.

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